fbpx

Artigo

PUBLICAÇÃO

O Compliance e os Objetivos do Milênio: a ética como pressuposto de concretização da Agenda 20-30

Postado por 

Milenium Goals Compliance Studio Estrategia

Em 1992, na mais importante Conferência de Meio Ambiente de todos os tempos, conhecida como ECO/92, RIO/92 ou Cúpula da Terra, 179 países se reuniram na cidade do Rio de Janeiro para pactuar, dentre outros documentos e convenções, a primeira Agenda Global voltada ao alcance do desenvolvimento sustentável: a AGENDA 21.

No ano de 2000 as Organização das Nações Unidas reuniram, os então 191 países, para sintetizar as conquistas alcançadas ao longo dos anos 90 sobre meio ambiente, direito das mulheres, luta contra o racismo e desenvolvimento social, estabelecendo os 8 (oito) objetivos do milênio, com metas a serem atingidas até 2015. Tais objetivos deveriam, por meio de indicadores quantitativos, melhorar o destino da humanidade.

Mais recentemente, em setembro de 2015, os 193 países que integram a ONU aprovaram, por consenso, o documento “Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável” que, mais do que uma agenda ambiental, é um plano de ação para as pessoas, o planeta e o desenvolvimento integrado, com objetivos voltados ao fortalecimento da paz universal, da liberdade e de erradicação da pobreza em todas as formas e dimensões.

E quais são os 17 Objetivos do Milênio?

São 17 os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), também conhecidos como Objetivos do Milênio, com 169 metas a serem cumpridas por meio de ações integradas dos governos, em todos os níveis e esferas, das instituições privadas e da sociedade civil, até 2030. Vejamos:

  • Objetivo 1: Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares;
  • Objetivo 2: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável;
  • Objetivo 3: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades;
  • Objetivo 4: Assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos;
  • Objetivo 5: Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;
  • Objetivo 6: Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos;
  • Objetivo 7: Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos;
  • Objetivo 8: Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos;
  • Objetivo 9: Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação;
  • Objetivo 10: Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles;
  • Objetivo 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis;
  • Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis;
  • Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos;
  • Objetivo 14. Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável;
  • Objetivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade;
  • Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
  • Objetivo 17. Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável;

Embora as agendas globais (quando não são inseridas em tratados e convenções) sejam consideradas, no plano do direito internacional, como “light ou soft law” (normas facultativas, que não têm previsão de sanção por descumprimento), passam a integrar e ser diretrizes naquilo que podemos chamar de “Planejamento estratégico Global”.

O alcance de suas metas deve ser buscado, não só pelas nações e demais entidades de direito público, mas por todas as células sociais, incluindo os diversos mercados, empresas, federações, confederações, sindicados, associações de moradores, escolas, igrejas e até nas famílias. Trata-se da metodologia da capilaridade, instituída pela agenda 21: “Pensar global e agir localmente”.

O que os Objetivos do Milênio têm a ver com o Compliance?

compliance anticorrupção ODS studio estrategia

Mas qual seria a relação dos Objetivos do Milênio com o Compliance e as Políticas anticorrupção? Em que os objetivos globais interferem na Governança Corporativa?

São muitas as relações e interferências e podemos abordá-las em relação a cada um dos 17 Objetivos do Milênio e cada uma das 169 metas. Escreveremos sobre cada um dos objetivos oportunamente, mas, por ora, destacaremos que os 17 objetivos DEVEM fazer parte da missão, dos valores e dos objetivos de toda e qualquer companhia que pretenda estar atualizada com as perspectivas de mercado.

Em sua obra “Capitalismo Alternativo e o futuro dos negócios: construindo uma economia que funcione para todos”, Marjorie Kelly[1] destaca que a principal causa da corrupção na pós-modernidade é o design da propriedade, em especial o das empresas de capital aberto voltadas exclusivamente para a maximização dos lucros.

Para superar o problema, segundo a autora, precisamos substituir o modelo de propriedade extrativa (que tem o capital como patrão e pensamento de curso prazo) pela propriedade que ela chamou de generativa. A propriedade generativa, como alternativa para a sobrevivência do próprio capitalismo, tem como propósito a criação de condições de vida a longo prazo, tem o capital como amigo, e é liderada por aqueles que dedicados à sua missão social, por meio de redes éticas, com o apoio coletivo para normas coletivas e sociais.

Os Objetivos do Milênio seguem rumo à construção dessa nova forma de pensar e agir: assegurar condições de vida a longo prazo, redução das desigualdades sociais de modo a garantir sadia qualidade de vida, com um propósito coletivo para todos. Direitos e deveres. Poderes proporcionais às responsabilidades. Às companhias, via de consequência, impõe-se uma reflexão sobre suas funções socioambientais e relações éticas, para além da mera responsabilidade social.

Nesse sentido, desenvolvimento sustentável e ética mostram-se valores indissociáveis, como nos ensina Juarez Freitas[2]:

Não se admite escapismo, a propósito: toda corrupção direta ou indireta, material ou imaterial resulta eticamente reprovável, não universalizável em longo prazo e, nessa medida, francamente insustentável. Ou seja, a honestidade de propósitos evolutivos, é sim, ingrediente de qualquer filosofia consistente de sustentabilidade, nas relações públicas e privadas, acompanhada de antever os impactos econômicos.

Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, assim, vão ao encontro do que esse novo modelo de mercado passa a demandar das companhias e demais instituições. Como bem destaca o objetivo 16, para que se tenha matéria prima e sustentabilidade dos negócios, é preciso que todos os atores trabalhem pela promoção de sociedades pacíficas, com o acesso à justiça para todos e pela construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas. A mudança do paradigma ético é, portanto, um pressuposto essencial dessa mudança que se pretende alcançar.

[1] KELLY, Marjorie. Capitalismo alternative e o futuro dos negócios: construindo uma economia que funcione para todos. São Paulo: Cultrix, 2016, p. 148,

[2] FREITAS, Juarez, Sustentabilidade: Direito ao futuro, 3. Belo Horizonte: Editora Forum, 2016, p.66.

***

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

NEWSLETTER STUDIO ESTRATÉGIA​

Digite seu endereço de e-mail para assinar nosso blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

Tags

Entre em contato conosco

Quer saber mais sobre compliance?

SOBRE

COMPLIANCE

COMPLIANCE E TECNOLOGIA

STUDIO ESTRATÉGIA 2019 RUA ALMIRANTE ALVIM, Nº 595, CENTRO, FLORIANÓPOLIS/SC CEP: 88015-380

error: Conteúdo Protegido !!