fbpx

Artigo

PUBLICAÇÃO

4 Dicas Valiosas para Proteger o Programa de Computador da Pirataria

Postado por 

Proteção do Programa de Computador

Atualmente, uma das maiores questões para a indústria brasileira de software – programa de computador – é a pirataria. Segundo estudo realizado pela Business Software Aliance (BSA), quase metade dos programas de computador instalados no Brasil não são licenciados. (Fonte: Tecnologia – iG @ http://tecnologia.ig.com.br/2017-05-02/pirataria.html).

A informação acima é um fato recorrente que gera grande preocupação para aqueles que atuam no desenvolvimento de aplicativos e software. Nas empresas, coibir a violação de programa de computador virou uma verdadeira caça às bruxas na tentativa de evitar o uso de copias ilegais.

Ao mesmo tempo, o desenvolvimento de programa de computador cresce a olhos vistos e tornou-se um grande investimento para empreendedores que querem investir em inovações na área tecnológica. É o que você confere na reportagem abaixo:

 

Mas, afinal, o que é o programa de computador?

Segundo art. 1º da Lei 9.609/1998, programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada (código fonte), contido em suporte físico de qualquer natureza para fazê-los funcionar adequadamente.

Em tese, assim como no direito autoral – que já foi tema de um post aqui no blog -, o inventor não tem a obrigação de solicitar o registro de programa de computador, todavia, na era digital em que vivemos, com inúmeros casos de pirataria ganhando noticia, o registro é uma medida recomendada que contribui para a prova de autoria e na estratégica para desestimular a utilização indevida de terceiros.

Toda essa nebulosidade fez com que escolhêssemos a dedo as 4 dúvidas mais cruéis dos desenvolvedores de programas de computador, e as respondêssemos de maneira didática e ilustrada, com dicas super valiosas. Vamos lá?

  • 1. Como conseguir um registro de programa de computador?

A partir do momento que foi desenvolvido o objeto do programa de computador, isto é, o código fonte em sua versão final, o inventor poderá solicitar o registro do programa de computador no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial , que mantém parte dos dados e documentos depositados em sigilo, em envelope lacrado, para o caso de utilização em disputas judiciais que exijam a prova de autoria. Nesse caso, por expressa autorização do requerente e mediante ordem judicial, este sigilo poderá ser quebrado.

Recentemente, o serviço de registro do programa de computador foi otimizado para ser todo online e a mudança começará a funcionar a partir do dia 12/09. A Instrução Normativa que regulamenta o novo sistema de registro (IN nº 74/2017) pode ser lida com mais detalhes na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2435, de 5 de setembro de 2017, no próprio site do INPI.

A implantação do novo método é uma ótima notícia e importante avanço para os pesquisadores que pretendem a concessão do registro de um programa de computador e promete reduzir o número de pedidos pendentes a zero até o final de 2017!

O registro do programa de computador vale por 50 anos, contados do ano subsequente à sua publicação ou da data de sua criação. O registro concedido no país vigora também em outros países que forem signatários de acordos internacionais (Convenção de Berna e TRIPS), garantindo uma ampla proteção.

  • 2. O programa de computador (Software) pode ser patenteado?

Primeiro, precisamos entender que a proteção de uma invenção como patente e o registro do programa de computador são proteções distintas.

Dito isto, devemos ter em mente que quando um programa de computador (software em si; expressões textuais de seu código fonte ou objeto) estiver alojado em um hardware que seja essencial para o funcionamento de uma máquina, poderá ser solicitada a proteção como patente desta nova funcionalidade que o programa introduziu. Mas, não podemos esquecer que para ser classificado como patente, a invenção precisa preencher os requisitos de patenteabilidade.

Proteção de Programa de Computador

Se compararmos com o processo de registro de uma patente, que embora mais abrangente é também mais trabalhoso e complexo, o de um programa de computador tem suas vantagens, dentre elas:

  • A proteção é automática e conferida a mais de 172 países;
  • É relativamente rápida em comparação a outras formas de proteção;
  • A garantia de propriedade é concedida no ato da criação;
  • Seu registro independe de exame;
  • Possui maior prazo de vigência que a patente.

À propósito, para quem ficou curioso sobre o registro de patente e como procedê-lo, recomendo a leitura do artigo que escrevi.

Agora, se permanecer com dúvida entre um e outro registro e houver recursos disponíveis para investir em proteção, não despreze nenhum dos dois tipos!

  • 3. O nome comercial do programa de computador está protegido?

No ato do registro do programa de computador já é solicitado que o inventor lhe dê um nome. Logo, este nome estará protegido com o software.

No entanto, não podemos confundir o nome do programa de computador com a marca da empresa, pois tratam-se de proteções distintas. Sua empresa, caso não tenha o registro formal da marca, deverá providenciá-lo independentemente do registro do programa de computador, mediante procedimento especialmente dedicado – aos interessados, vale um clique aqui e, depois, aqui.

Proteção Direito de Software

  • 4. Depois de desenvolvido, a quem pertence a titularidade do programa de computador?

A legislação não deixa margem de dúvidas quanto à titularidade do programa de computador quando afirma em seu artigo 4º que:

“Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda, que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos.

Pertencerão, com exclusividade, ao empregado, contratado de serviço ou servidor os direitos concernentes a programa de computador gerado sem relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo estatutário, e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de serviços ou órgão público”.

Dessa forma, a empresa que pretende desenvolver programa de computador deve ficar atenta com as formalidades contratuais de seus empregados, amarrando muito bem a questão da titularidade de seus inventos e assim evitando futuras dores de cabeça.

Concluindo…

No mundo atual, a tecnologia da informação é uma constante com a introdução de novos aplicativos e dispositivos para computadores e smartphones, o que torna possível cada vez mais inovar e ganhar espaço no mercado, porém, em contrapartida, exigem a proteção a devida proteção.

Nesse contexto, não deixe de considerar a ajuda de um advogado especialista na área. Acostumado a atuar nessas questões diariamente, ele será um parceiro importante a orientá-lo sobre o programa de computador, principalmente no aconselhamento sobre as tratativas com os empregados envolvidos no projeto e as cláusulas que deverão constar nos contratos a serem assinados – sejam os de trabalho ou os de fornecimento, avençados junto aos consumidores e parceiros.

Se você gostou do tema abordado neste post e deseja saber mais a respeito, deixe um comentário ou assine nossa newsletter para se manter atualizado.

Abraços e até a próxima!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

NEWSLETTER STUDIO ESTRATÉGIA​

Digite seu endereço de e-mail para assinar nosso blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

Tags

Entre em contato conosco

Quer saber mais sobre compliance?

SOBRE

COMPLIANCE

COMPLIANCE E TECNOLOGIA

STUDIO ESTRATÉGIA 2019 RUA ALMIRANTE ALVIM, Nº 595, CENTRO, FLORIANÓPOLIS/SC CEP: 88015-380

error: Conteúdo Protegido !!